PEC 46/2022
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Senador · MG · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 53 da Constituição Federal, para atribuir ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a competência para suspender ou excluir as páginas, os canais e as contas de seus membros na rede mundial de computadores, nas plataformas de compartilhamento e nas redes sociais.
Confere ao município de Maria da Fé, no estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional do Azeite Extra Virgem.
Altera a redação do parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal para vedar manifestação política por Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a redação dos arts. 96, 98 e 103-B, da Constituição Federal para instituir o Sistema de Integridade do Poder Judiciário e determinar a criação de juízos especializados em crimes contra a Administração Pública.
Confere ao município de Itajubá, no estado de Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Produção de Helicópteros.
Altera a Constituição Federal para estabelecer que a União prestará auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre o óleo diesel combustível e o gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o crime de invasão de dispositivo informático quando houver a obtenção de dados pessoais e criar o crime de sequestro de dados informáticos.
Altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar o “novo cangaço” como ato de terrorismo.
Torna obrigatória a identificação de usuários em veículos de comunicação social e provedores de notícias em redes sociais.
Altera o art. 94 da Constituição Federal, para determinar que uma em cada duas das listas sêxtuplas de indicações para os tribunais sejam constituídas exclusivamente por indicações de mulheres.
Altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para dispor sobre a concessão temporária de auxílio diesel a caminhoneiros autônomos, de subsídio para aquisição de gás liquefeito de petróleo pelas famílias de baixa renda brasileiras e de repasse de recursos da União com vistas a garantir a mobilidade urbana dos idosos, mediante a utilização dos serviços de transporte público coletivo, e autorizar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a reduzirem os tributos sobre os preços de diesel, biodiesel, gás e energia elétrica, bem como outros tributos de caráter extrafiscal.
Dispõe sobre a incorporação tecnológica em saúde.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para definir o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para prever a reserva de vagas para estudantes que vivam em acolhimento institucional, e a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para prever acesso prioritário dos estudantes que vivam em acolhimento institucional ao financiamento estudantil.
Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 6º e 7º ao art. 17 da Constituição, bem como acrescentar os arts. 6º-A e 6º-B ao Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir percentual de arrecadação da loteria de prognósticos numéricos a ser destinado ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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