PL 3135/2023
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.

Senador · MG · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.
Altera o art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis presos em regime fechado.
Concede benefício especial a adotante de criança maior de três anos.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que as empresas que ofereçam ou intermedeiem os contatos entre motoristas e clientes do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sejam obrigadas a oferecer “botão de pânico” e reconhecimento facial dos clientes do serviço.
Concede benefício especial a adotante de criança maior de três anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para estabelecer prazo máximo para a conclusão do procedimento de adoção após o início do estágio de convivência.
Altera a Lei 5.991/73 torna obrigatório o fracionamento de medicamentos na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para liberar e autorizar o registro de medicamento estrangeiro destinado ao tratamento de doenças raras não havendo produto similar no país e devidamente prescrito por profissional de saúde.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre o acolhimento emergencial de pessoas em situação de rua ou que precisem abandonar sua residência devido a graves ameaças à sua vida e à sua integridade física.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para aumentar os percentuais dessa compensação incidentes sobre o ouro e o ferro.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes a impostos os medicamentos destinados ao uso humano.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para estabelecer que as medidas provisórias terão a sua tramitação iniciada, alternadamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e para extinguir as comissões mistas encarregadas de seu exame.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.
Dispõe sobre o protocolo “Não se cale”, aplicável a estabelecimentos privados de entretenimento, com o objetivo de prevenir, identificar e coibir a violência sexual, e estabelece medidas de assistência e proteção às pessoas em situação de violência.
Concede ao Município de Ouro Fino, em Minas Gerais, o título de Capital Nacional da Política do Café com Leite.
Altera o caput do art. 5º da Constituição Federal para ampliar o alcance do direito à vida ao nascituro.
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