PL 7023/2013
Acrescenta art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária substitutiva para os Municípios que possuem até trinta mil habitantes.

Deputado federal · MG · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta art. 22-C à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária substitutiva para os Municípios que possuem até trinta mil habitantes.
Dispõe sobre a identificação dos leitos SUS nos hospitais.
Altera a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que "altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; e dá outras providências".
Institui a prevenção da DENGUE junto aos beneficiários do Bolsa Familia.
Dá nova redação ao Inciso IV do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, para facultar aos Municípios dispor dos recursos recebidos à conta do FUNDEB para atuação no ensino médio.
Altera Dispositivo da Lei do Simples.
Dispõe sobre o abatimento, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de pessoas físicas, dos gastos com trabalhadores domésticos.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para exigir que empresas prestadoras de telefonia móvel disponibilizem três por cento - 3% do faturamento anual bruto, para investimentos na expansão do sinal, com a finalidade de assegurar cobertura a todas as localidades que façam parte dos municípios abrangidos pela área de concessão.
Passa a ser denominado ANEL RODOVIÁRIO JOSÉ ACÁCIO CARNEIRO, na BR 040, altura da cidade de Nova Lima - MG, atualmente chamado ANEL RODOVIÁRIO CELSO MELLO AZEVEDO.
Altera o art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a redução da base de cálculo para o Imposto de Renda, de 60% para 20% do rendimento bruto, decorrente da receita dos taxistas.
Acrescenta alínea, no inciso II do art 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, incluindo as despesas com pedágio nas deduções relativas ao Imposto de Renda.
Altera o art. 53 do Código Civil para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio, desde que seus recursos sejam destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros.
Dispõe sobre a vacina do papiloma vírus humano (HPV) incluindo-a no calendário de imunização do Ministério da Saúde e assegurando às mulheres na faixa etária de 10 a 40 anos o direito de receber todas as doses necessárias da vacina para imunização contra o HPV, na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes.
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e da outras providências.
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de motocicletas de competição, sem similares nacionais.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de caminhões para uso em transporte de cargas, por profissionais autônomos, vítimas de furto ou roubo.
Dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas por sacolas ecológicas, e dá outras providências.
Cria a profissão de coletor de lixo urbano e dá outras providências.
Altera o caput do art. 4º, da Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, para alterar regras da concessão de licença-maternidade.
Nenhuma evidência curada até agora
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