PL 7046/2006
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, concedendo às emissoras de Radiodifusão Comunitária o direito de veicular conteúdos estritamente religiosos.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, concedendo às emissoras de Radiodifusão Comunitária o direito de veicular conteúdos estritamente religiosos.
Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso VI ao artigo 15 da Constituição Federal, incluindo a rejeição de contas de campanha eleitoral entre as causas de suspensão de direitos políticos.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização por representantes comerciais.
Altera a redação do art. 158 da Constituição Federal.
Acrescenta os arts. 27-A e 29-B, alterando, ainda, a redação do § 3° do art. 32 da Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Altera os arts. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Condiciona o provimento de cargos de ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, retirando idosos e portadores de doença grave ou incapacintante da ordem de precatórios.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal.
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