PL 804/2007
Altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 1° da Lei n° 11.179 de 22 de setembro de 2005, que "altera os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
Altera a Lei n° 8.906, de 04 de julho de 2004, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB". NOVA EMENTA: Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal.
Acrescenta § 3º-A ao art. 66 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição Federal, elevando dos 18 para 25% o percentual aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Acrescenta um art. 251 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias dispondo sobre o regime constitucional das carreiras de delegado de polícia civil.
Dá nova redação ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal para vincular o reajuste dos benefícios previdenciários à variação do salário mínimo, e fixa em dez salaríos míminos o valor limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social.
Dá nova redação ao art. 231, caput, da Constituição Federal, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.
Dá nova redação ao § 1º do art. 12 da Constituição Federal, para estender aos nacionais dos Estados Partes do Mercosul com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade, os direitos inerentes aos portugueses.
Fixa a data de posse dos Deputados Estaduais eleitos em 2014.
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, para supressão do instituto da separação judicial.
Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação de chamadas telefônicas.
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante.
Dispõe sobre a proibição de cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura em residências.
Dispõe sobre a cobrança de tarifa de abertura de crédito no financiamento de veículos automotores, acrescenta dispositivo ao art. 36 da Lei nº 8.078, de 1990, e dá outra providências.
Dispõe sobre prazo de validade do crédito do telefone celular habilitado no Plano de Serviço Pré-Pago.
Altera os arts. 34, 35 e 159 da Constituição Federal e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a destinação de recursos à área de segurança pública, em especial a ações preventivas da criminalidade e da violência, e sobre a intervenção da União e de Estado.
Acrescenta o art.73-A à Costituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, orgão externo de controle das Cortes de Contas.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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