PL 6723/2010
Dispõe sobre a criação do Jovem Cidadão para promover o Turismo Cívico em Brasília, Capital Federal, de estudantes de ensino fundamental de todo o País.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a criação do Jovem Cidadão para promover o Turismo Cívico em Brasília, Capital Federal, de estudantes de ensino fundamental de todo o País.
Altera a redação do § 1º do art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a formação de condutores.
Institui o Dia Nacional do Conselheiro de Saúde e o Dia Nacional do Controle Social em Saúde.
Acrescenta novo parágrafo ao art. 14 e revoga o inciso V do § 3º do mesmo artigo da Constituição Federal, dispondo sobre a possibilidade de candidatura a cargo eletivo sem filiação partidária.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fixar em doze meses os prazos de afastamento e desincompatibilização nos casos que especifica.
Proíbe a inclusão do nome do trabalhador que ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador em listas cadastrais de entidades de qualquer natureza.
Acrescenta inciso VII ao art. 105, da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar os recursos de segurança que especifica equipamentos obrigatórios do veículo.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para especificar os procedimentos do encaminhamento de criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade e para atribuir competência ao juiz da infância e juventude para definir critérios para a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em logradouros ou vias públicas.
Altera a redação dos arts. 74 e 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com relação aos padrões mínimos de qualidade da educação básica.
Altera o art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, de modo a agravar a pena cominada ao emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em especial, às destinadas à saúde e educação.
Dispõe sobre a disponibilização de protetores solares pelas unidades de saúde.
Dispõe sobre a responsabilidade das prefeituras municipais na exploração de estacionamentos rotativos.
Torna obrigatório o emprego, em toda nova edificação, de bacias sanitárias com caixas de descarga acopladas.
Torna obrigatória a utilização de torneiras com dispositivos de fechamento automático em novas edificações.
Dispõe sobre o cadastro de eleitores para apresentação, via internet, de projeto de lei de iniciativa popular, alterando a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Altera a redação do § 3º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a comprovação da infração de trânsito.
Altera os arts. 38, 38-A, 39, 44, 45, 50 e 55, caput, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e acresce o art. 53-A ao mesmo diploma legal.
Proíbe a comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol e dá outras providências.
Altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que os candidatos reprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prestem novo exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados.
Estende a isenção prevista na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para as pessoas acometidas por moléstias crônicas e irreversíveis, nas condições que estabelece.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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