PL 1137/2024
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, estabelecendo um teto para a compra, isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos novos por pessoas com deficiência.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Estabelece a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico, com resultado negativo, para a efetivação da matrícula e rematrícula em qualquer curso, de estudantes aprovados nas Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Instituí o Programa Nacional de Fomento à Pesquisa Agrícola e dá outras providências.
Altera o § 2º do art. 35-A, da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação financeira na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Dispõe sobre a reserva de vagas para atletas de alto rendimento em Universidades e Faculdades Federais e Estaduais.
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Instituí o Programa de Incentivo ao Esporte Escolar e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para considerar utilidade pública o represamento de cursos d’água, quando voltado a atividade agropecuária, para a regularização de vazão e diminuição dos conflitos pela escassez de recursos hídricos.
Altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a destinar percentual da arrecadação das loterias por ela administradas para os permissionários lotéricos.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Nenhuma evidência curada até agora
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