PL 7702/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do registro biométrico dos beneficiários de programas sociais mantidos pelo governo federal.

Deputado federal · MG · PSDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do registro biométrico dos beneficiários de programas sociais mantidos pelo governo federal.
Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997; nº 5.070, de 7 de julho de 1966; nº 11.652, de 7 de abril de 2008; e a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, isentando as estações rádio base e repetidoras de baixa potência do pagamento do Fistel, Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e Condecine, nos termos em que especifica.
Altera o art. 103 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, que "institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências".
Altera o art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para reduzir o percentual da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre águas minerais.
Altera a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Dispõe sobre aprimoramento das regras que regem as Parcerias Público Privadas.
Inclui o nome do cidadão Júlio Prestes na galeria dos que foram ungidos pela Nação Brasileira para a Suprema Magistratura.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para revogar dispositivo que exclui do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Dispõe sobre o prazo de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serem subterrâneas as instalações de distribuição de energia elétrica, quando realizadas em ruas das cidades que tenham setores de valor histórico, reconhecidos por órgãos estatais, especialmente os tombados pelo Instituto do Patrimônio e Artístico Nacional - IPHAN.
Acrescenta à Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968, que regulamenta a ação de alimentos, o art. 24-A para dispor sobre a inclusão, em Serviços de Proteção ao Crédito, daquele que deixar, sem justo motivo, de pagar a pensão alimentícia judicialmente fixada.
Institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais.
Acrescenta o § 4º-A ao art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Administração Pública integrante dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público exigir que os produtos, processos, sistemas construtivos, componentes e serviços de Construção Civil ao serem adquiridos, estejam em estrita observância ao estabelecido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- Sinmetro.
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, para dispor sobre intimações dos atos processuais por meio eletrônico.
Acrescenta artigo à Constituição Federal, para determinar a instituição, em nível estadual, de escolas de formação de candidatos a cargos eletivos municipais.
Dispõe sobre seguro para os policiais dos órgãos federais e estaduais de segurança pública.
Nenhuma evidência curada até agora
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