PEC 229/2004
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.

Deputado federal · MG · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.
Altera os arts. 73,75 e 105, da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, a fim de aplicar as regras de segundo turno a todas as capitais de Estados e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Altera o caput e acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para ampliar as fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição social para a educação superior (CES).
Modifica o inciso V do Art. 206 da Constituição Federal e acrescenta o inciso VIII ao mesmo Artigo, com a finalidade de incluir o Piso Salarial Profissional dos Profissionais da Educação Escolar, como princípio geral do ensino no País.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Altera os arts. 208 e 210 da Constituição Federal para assegurar a oferta e a obrigatoriedade do ensino pré-primário e do ensino médio.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal.
Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 143, permitindo aos concludentes do serviço militar obrigatório a inclusão nos quadros da respectiva Polícia Militar, independentemente da prestação de concurso público.
Dá nova redação ao inciso I do art. 19 da Constituição Federal, excluindo a subvenção dos cultos religiosos ou das igrejas das vedações a que se sujeitam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
Altera a redação do artigo 94 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso V ao parágrafo 1º do art. 73 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 27, ao inciso XIII do art. 29 e ao parágrafo 2º do art. 61, todos da Constituição Federal, dispondo sobre a iniciativa popular de lei.
Estende ao Estado de Roraima incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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