PEC 496/2006
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.

Deputado federal · MG · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acrescenta o art. 65-A à Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 7º e 39 da Constituição Federal, para estabelecer jornada de trabalho diferenciada relativamente a serviços prestados a estabelecimentos prisionais.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer o voto nominal na perda de mandato de Deputado ou Senador.
Dá nova redação ao § 5º do art. 218 da Constituição Federal.
Altera os arts. 7° e 201 da Constituição Federal, para vincular os reajustes dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo.
Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.
Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.
Alterar os arts. 155, § 2º, X; 156, § 3º, II; 195, e 239, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 16 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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