PL 275/2023
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para vedar o emprego de tropa hipomóvel no controle de distúrbios civis.
Dispõe sobre a veiculação de propagandas de combate à violência contra a mulher e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, nos shows que forem realizados.
Cria o Programa de Combate à Fome nos períodos de férias escolares de crianças, de adolescentes e de jovens matriculados nas escolas da rede pública de ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o Direito dos Animais e a Proteção Animal como componentes obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados de ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade das mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, na contratação de financiamentos habitacionais e nos programas de habitação de interesse social promovidos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Proíbe a comercialização de fogos de artifício com estampido.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para vedar o emprego de tropa hipomóvel no controle de distúrbios civis.
Dispõe sobre o acesso a medicamentos disponibilizados no Sistema Único de Saúde para o tratamento de animais.
Altera a Lei n° 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição de eutanásia, para assegurar que entidades de proteção animal tenham acesso a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.