PL 5309/2023
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Dispõe sobre a proibição de reuso e o correto descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o território nacional afim de proteger a saúde humana e animal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados ao socorro e salvamento de animais.
Estabelece medidas contra a ocorrência de queimaduras em bares, restaurantes e assemelhados.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Estende a gratuidade da justiça ao maior de 65 anos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoorastia.
Revoga o inciso IV do art. 31 da Lei 5.700 de 1971, para permitir a reprodução da bandeira nacional em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para aumentar as penas de crimes relacionados a fraude de resultados de partidas esportivas.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, a fim de garantir horário especial aos ACS e ACE que tenham alguma deficiência ou dependentes nessa condição.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional da Consciência Animal e dá outras providências.
Cria o Fundo Nacional do Artesanato - FNA.
Cria o Conselho Nacional do Artesanato Brasileiro - CNAB e institui o Programa Nacional de Fomento às Atividades Artesanais.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera as Leis nº 9.277, de 10 de maio de 1996, e o Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, para dispor sobre a construção de passagens para a fauna nas rodovias federais.
Institui a "Política de Inclusão - Cão de Suporte Emocional", para os fins que especifica.
Nenhuma evidência curada até agora
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