PL 4971/2019
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Senador · MS · PSB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da OAB.
Altera o art. 37 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para diferir o pagamento dos emolumentos devidos pelo protesto de títulos.
Disciplina a comercialização de produtos no ambiente da internet para obrigar o fornecedor a divulgar as condições integrais da oferta, inclusive sobre a indisponibilidade do produto em território nacional.
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.
Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Acrescenta § 4º ao art. 102 da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de demonstração da existência de controvérsia constitucional relevante e atual como condição de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera o Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Título III do Livro I da Parte Especial da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a sucessão em geral, a sucessão legítima, a sucessão testamentária, o inventário e a partilha.
Altera o art. 150, VI, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para prever a realização de exame toxicológico por todos os servidores da área de segurança pública.
Altera os arts. 94, 96, 97, 98 e 99 da Lei no 10.741, de 1º de outubro 2003, para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra o idoso, e para adotar a regra geral para aplicação do procedimento sumaríssimo.
Modifica a Constituição Federal, para permitir a delegação aos Estados da competência da União para explorar portos, aeroportos, ferrovias e energia elétrica; e altera o sistema de repartição de receitas tributárias.
Altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural.
Altera a Constituição Federal, para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera a Constituição Federal para prever duração dos mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e nova forma de escolha de Ministros de Tribunais Superiores e dos juízes de Tribunais.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para tornar imprescritível o crime de feminicídio.
Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter ao teto remuneratório as entidades privadas sem fins lucrativos mantidas com contribuições parafiscais ou que recebam recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.