PLP 130/2015
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que confere tratamento especial às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Deputado federal · MS · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que confere tratamento especial às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Altera os artigos 2º, 108, 121 e 122 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acresce o art. 27-A e inciso XIII ao art. 28 da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, que confere tratamento especial as micro e empresas de pequeno porte.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Corretor de Veículos Automotores.
Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Corumbá e Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação e funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BCO) e dá outras providências
Altera redação das disposições do Capítulo III, do Título III, da Constituição Federal.
Acresce o art. 27-A e inciso XIII ao art. 28 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que confere tratamento especial às micro e empresas de pequeno porte.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Corretor de Veículos Automotores.
Institui o Código Ambiental Brasileiro, estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, definindo os bens que pretende proteger e criando os instrumentos para essa proteção; cria a política geral de meio ambiente urbano; revoga o Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, o Decreto nº 4.297, de 10 de julho de 2002, as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 7º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Escola Técnica de Dourados, vinculada à Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Altera o art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para incluir nas embalagens de refrigerantes, cervejas e sucos, o sistema de escrita em relevo Anagliptografia para leitura Braille.
Altera os arts. 170, 291, 292, 296, 301, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce dispositivo ao mesmo diploma legal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.
Extingue o foro especial por prerrogativa de função.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003.
Considera penalmente imputáveis os menores de dezoito anos nos casos que especifica.
Altera o § 1º do art. 53 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 55 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias.
Nenhuma evidência curada até agora
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