PL 4483/2023
Dispõe sobre aquisição de munições para uso institucional dos órgãos da segurança pública órgãos instituídos pela União e pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Deputado federal · MS · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre aquisição de munições para uso institucional dos órgãos da segurança pública órgãos instituídos pela União e pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Regulamenta as profissões de Cosmetologia e Estética, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Cosmetologia e Estética, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Dispõe sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Estabelece normas tributárias gerais para a instituição do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, de uso comprovadamente rural, nos termos do art. 146, III da Constituição Federal.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II) na aquisição de armas de fogo, munições e acessórios controlados para caçadores excepcionais regularmente inscritos no Exército Brasileiro.
Altera o Art. 150, da Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal e dá outras finalidades.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Obriga a realização de exames toxicológicos periódicos para ingresso e manutenção do cargo de professores das instituições de ensino das redes públicas municipais, estaduais, distritais e federais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Institui o Dia Nacional do Tiro Desportivo.
Institui o Plano Nacional de Segurança de Fronteiras - PNPF, altera a Medida Provisória Nº 2.045-7, de 21 de dezembro de 2000, que Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de tiro desportivo e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
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