PL 3078/2023
Concede anistia às pessoas autuadas administrativamente em todas as esferas, por infração de medida sanitária preventiva, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
