PL 5616/2025
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências.

Deputado federal · MS · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos empregados responsáveis pela abertura de empresas e gestão de estoques, numerários ou valores superiores a um salário-mínimo, e dá outras providências.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a produtores e proprietários rurais em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos motoristas profissionais de transporte de carga em território nacional e dá outras providências.
Assegura a gratuidade em voos nacionais e internacionais para acompanhantes que residam no mesmo domicílio de Pessoas Com Deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas Com Doenças Raras (PCDR), e dá outras providências.
Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.
Acrescenta o art. 136-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o indeferimento ilegal de benefício assistencial de prestação continuada (BPC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Dispõe sobre o aproveitamento funcional de agentes da segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988, que sofrerem acidente em serviço ou fora dele, mesmo que estejam na reserva ou aposentados; estabelece critérios para promoção, inclusive post mortem, nos casos de morte decorrente do exercício da função pública por motivação criminosa; e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de profanação da Eucaristia e de Símbolos Religiosos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre as despesas de remoção e guarda de motocicletas apreendidas em operações de fiscalização (blitz), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como para estabelecer a responsabilidade funcional das autoridades que concederem tais benefícios em desconformidade com a lei.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o art. 48-A, que dispõe sobre aposentadoria por idade diferenciada para pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com TEA, deficiência ou doenças graves, e para dar nova redação ao art. 151, a fim de incluir o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Deficiência e Doenças Graves no rol de doenças que independem de carência e situações de caráter permanente, irreversível ou irrecuperável.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a presunção de efetiva necessidade para concessão de porte de arma de fogo a residentes em municípios com índices elevados de homicídios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que juntas médicas que analisem casos relacionados a Transtornos do Espectro Autista (TEA) e condições neurológicas ou psiquiátricas sejam compostas exclusivamente por especialistas na área.
Determina que somente decisão judicial poderá afastar ou negar a validade de laudo médico emitido por profissional habilitado.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito, contínuo e adequado de bolsas de colostomia e insumos correlatos a pacientes ostomizados permanentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.
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