Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · MT · PLEleito
2018Deputado federal · MT · PODEEleito
2018Senador · MT · PODENão eleito
20101o suplente senador · MT · PPSResultado não informado
2010Deputado federal · MT · PPSCandidatura indeferida
2006Deputado federal · MT · PPSSuplente
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 1491/2023
Altera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional de elevada violência ou correspondente a crime hediondo.
Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para facultar à microempresa ou à empresa de pequeno porte que se autorregularizar após o prazo legal a opção pelo Simples Nacional relativamente ao restante do ano-calendário.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre as regras de indicação de beneficiários de programas de habitação de interesse social.
Dispõe sobre a convocação de plebiscito para consultar o eleitorado sobre a realização da privatização ou estatização da Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras.
Altera a Lei nº 8.080 de 1990, para determinar a criação de listas de espera para realização de cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1996, para incluir as pessoas com deficiência visual monocular entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que os grãos e sementes oferecidos ao consumidor contenham informação sobre a data de sua colheita.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.