PL 1175/2021
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de fabricação nacional adquiridas por mototaxistas e motoboys, para uso no trabalho.

Governador · MT · PL
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de fabricação nacional adquiridas por mototaxistas e motoboys, para uso no trabalho.
Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PEX-SN).
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever a imunidade tributária para vacinas humanas no prazo de cinco anos
Denomina "Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes" o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso.
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, para estender a prorrogação do auxílio emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização dos recursos por Estados e Municípios.
Altera a Lei nº Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de, ao menos, trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para as mulheres e reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas femininas.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para estabelecer a reserva de, ao menos, trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para as mulheres e reservar, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas femininas.
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, para prorrogar os seus efeitos pelo período de um ano, visando a resguardar os atos das assembleias e das reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o período de pandemia.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a realização da versão ampliada do teste do pezinho no âmbito da rede pública de saúde.
Insere art. 175-A na Constituição para determinar que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
Dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal e altera o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Altera os arts. 6º, 201, 212, 400, 405, 411 e 473 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer parâmetros éticos a serem observados pelas autoridades para a oitiva de vítimas e testemunhas e tornar obrigatória a gravação audiovisual de toda colheita de prova oral, além de garantir a sustentação oral nos julgamentos colegiados..
Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras disposições.
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Campus Universitário de Sinop da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso e dá outras providências.
Denomina “Rodovia Ricardo Corrêa” o trecho da BR-158.
Altera o § 4º do art. 57 da Constituição Federal, para permitir a recondução dos membros das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dispõe sobre medidas de estímulo ao setor de educação privada, com ou sem fins lucrativos, em razão da pandemia de Covid-19, e altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos (Prouni), para ampliar o número de bolsas de estudo durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Acrescenta o §6º à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para determinar que o cômputo do prazo estipulado para o contribuinte adquirir novo imóvel residencial e fazer jus à isenção do Imposto de Renda de ganho auferido tenha início apenas após o término da vigência do Decreto Federal de pandemia da Covid-19.
Acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para determinar que os processos seletivos referidos nos incisos II, III e IV deste artigo deverão considerar também como critério de seleção a prestação de trabalhos voluntários que incluam ações para crianças, adolescentes, pessoas portadoras de deficiência, pessoas em situação de risco, idosos, além de trabalhos de ajuda aos animais e ao meio ambiente de forma geral.