PL 4147/2021
Incentiva programas nacionais de atendimento ao homem, em caráter preventivo à violência contra as mulheres, para fins de equânime desenvolvimento humano, regional e social, nos termos da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - ONU e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de Belém do Pará – OEA. De igual forma, instrumentaliza mecanismos em canais de assistência preventiva para fins de contenção à violência doméstica e familiar, nos termos do art. 226, §8°, da Constituição Federal, bem como arts. 1°, 8°, VIII, 35, IV da Lei 11.340/06.
