PEC 17/2024
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito, para possibilitar o acompanhamento das providências adotadas após o encerramento dos trabalhos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, visando conceder autorização aos órgãos de segurança pública para atuarem na condução do condenado às dependências de uma unidade prisional, nos casos de descumprimento das condições estipuladas na decisão que determinou a medida de monitoramento eletrônico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o cumprimento da pena para o crime de homicídio simples será em regime fechado.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer que não haverá audiência de custódia para o agente reincidente, que permanecerá preso até o julgamento definitivo.
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel.
Estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o § 8° ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984 e revoga os incisos V, VI, VII e VIII do referido art. para proibir a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos ou equiparados.
Altera o art. 244 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir a denúncia anônima como justa causa e legitimar a busca pessoal e veicular efetuada pela autoridade policial.
Altera o art. 70 e a redação do parágrafo único do art. 71, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar a aplicação cumulativa das penas no caso de concurso formal de crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça e para vedar a aplicação da continuidade delitiva nessas hipóteses.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar causa de aumento de pena no crime de homicídio qualificado cometido com emprego de arma de fogo ou mesmo quando não for possível a sua identificação.
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Permite o emprego de força nos casos em que o criminoso mantiver reféns sob o seu domínio.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer em flagrante delito o período de convalescença da vítima.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
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