PL 828/2025
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.

Deputado federal · MT · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a violação de dispositivo de monitoração eletrônica e a posse ilegal de aparelhos de comunicação por presos ou internados.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.
Altera o art. 25, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer a legítima defesa em caso de invasão domiciliar.
Altera o art. 180, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a qualificadora de receptação de veículos furtados e transportados para outro Estado ou para o exterior.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena do crime de organização criminosa, estabelecer causa de aumento de pena e fixar percentual mais gravoso para progressão de regime para o agente que exerce o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa.
Majora as penas dos crimes dos arts. 319-A e 349-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que tratam do ingresso e da facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera-se a Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 para dispor sobre plantio de organismos geneticamente modificados.
Acrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.