PL 775/2019
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para adequar o texto a Emenda Constitucional N.º 24, de 09 de Dezembro de 1999, e dá outras providências.

Deputado federal · MA · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para adequar o texto a Emenda Constitucional N.º 24, de 09 de Dezembro de 1999, e dá outras providências.
Estabelece obrigatoriedade de contratação de seguro contra o rompimento ou vazamento de barragens, determina responsabilização em casos de acidentes nas barragens e dá outras providências.
Altera o artigo 1º da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, instituindo o inciso III, para determinar como atividade privativa da Advocacia a coordenação de Núcleos de Prática Jurídica nos Cursos de graduação em Direito.
Altera o artigo 5º da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, instituindo o inciso VII, para conceder legitimidade ativa ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seus Conselhos Seccionais e Subseções para a propositura da Ação Civil Pública.
Altera o § 3o do artigo 10 da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 para definir as técnicas de declaração de descumprimento de preceito fundamental.
Acrescenta os §§ 4º e 5º no artigo 5º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 para dispor sobre efeitos da decisão liminar concedida na arguição de descumprimento de preceito fundamental e dá outras providências.
Altera o artigo 236 da Lei 4.737 de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para dispor sobre possibilidade de prisão ou detenção no período eleitoral.
Altera o §1º do artigo 4º da Lei 9.882 de 3 de dezembro de 1999 para prever que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando outra ação do controle concentrado de constitucionalidade for meio eficaz de sanar a lesividade.
Dispõe sobre criação de ouvidorias pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas que recebam recursos públicos.
Revoga o artigo 1.611 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, para excluir a necessidade de consentimento de um dos cônjuges para que filho havido fora do casamento e reconhecido pelo outro resida no lar conjugal.
Dispõe sobre investimentos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em verbas publicitárias específicas para promoção da transparência, combate à corrupção e controle social.
Institui o artigo 35-A na Lei 8.977 de 06 de janeiro de 1995 para criminalizar a interceptação ou recepção clandestina dos sinais de TV a cabo.
Institui o artigo 180-A na Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para vedar expressamente a possibilidade de concessão de anistia heterônoma.
Altera o artigo 176 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para vedar, expressamente, a possibilidade de concessão de isenção heterônoma.
Altera o artigo 152 da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, revogando a alínea "b" do inciso I do aludido dispositivo, para vedar a possibilidade de instituição de moratória heterônoma.
Dispõe sobre a suspensão dos serviços de telefonia.
Altera o artigo 139 da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil - para vedar a possibilidade de retenção de documentos pessoais do cidadão.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre livramento condicional.
Renumera o parágrafo único para §1º e acrescenta §2º ao artigo 2º da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 para tratar de alienação parental no caso de apresentação de falsa denúncia.
Isenta o imposto de renda de pessoa física o ganho auferido na venda de imóveis residenciais quando o produto da venda for aplicado em aquisição, construção, reforma ou execução de benfeitorias de outro imóvel residencial do contribuinte localizado no país.