PL 2874/2020
Altera o Decreto Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena cometida ao crime de lesão corporal cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.

Senador · MA · PDT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto Lei 2848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena cometida ao crime de lesão corporal cometido contra profissionais de imprensa no exercício da sua profissão ou em razão dela.
Suspende o pagamento de precatórios judiciais por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID - 19).
Determina a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, do tempo de contribuição dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, referente a serviço prestado nas ações de combate à pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre o adiamento das eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, previstas para 4 de outubro de 2020, para o dia 6 de dezembro do mesmo ano, em decorrência das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a adiar as eleições municipais de outubro de 2020, em caso de necessidade e fixa o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores a serem eleitos nessas eleições, a fim de que haja a coincidência de todos os pleitos a partir de 2026.
Modifica o art. 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal, e dá outras providências.
Adia para o mês de dezembro a realização das eleições municipais previstas para outubro de 2020.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para vedar a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar o adiamento, por dois meses, das eleições municipais de 2020 e dos prazos eleitorais respectivos.
Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos.
Suspende, por dois anos, a vigência da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar para 50% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Cria Fundos Garantidores solidários no âmbito da política de desenvolvimento regional, para apoio e desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas.
Altera a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de determinar direito à suspenção por 04 (quatro) meses dos contratos de trabalho com direito á percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).
Cria a Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica com anistia de 100% dos pagamentos por 90 (noventa) dias e dispõe sobre a proibição de cortes nas tarifas de água, esgoto e energia elétrica durante a vigência de Estado de Calamidade Pública Nacional.
Concede isenção fiscal dos impostos CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI e IOF incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de entretenimento.
Dispõe sobre a suspensão na cobrança do pagamento de aluguéis em caráter emergencial a pessoas físicas e jurídicas, bem como os casos da assunção destes valores pelo Governo Federal, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devido à pandemia do Coronavírus (covid-19).
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal”, para permitir o pagamento do seguro desemprego pelo período máximo de 03 (três) meses aos trabalhadores afetados pela pandemia de coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a fim de determinar condições diferenciadas de concessão e percepção do seguro-desemprego para os trabalhadores rurais e extrativistas que prestem serviço cuja natureza ou transitoriedade acarrete duração do contrato de trabalho por prazo inferior a 6 (seis) meses e que foram impedidos de exercerem suas atividades devido à pandemia de coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre transparência e controle na aplicação dos recursos públicos em caso de pandemias.