PEC 15/2021
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.

Deputado federal · MA · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Acrescenta § 7º ao Art. 43 da Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre a proteção do consumidor referente ao envio donome de correntista no cadastro de Cheque sem Fundo- CCF.
Acrescenta § 3º ao art. 396, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere a lactantes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil, no que se refere ao objeto da Penhora, acrescentando inciso XIII ao art. 833.
Altera o Art. 48 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Altera o inciso IV do § 2º do Art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que dispõe sobre o Código de Processo Penal.
Altera o § 2º do Art. 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Altera o artigo 121 e 157 do Código Penal, para modificar os crimes de homicídio quando cometido contra o idoso ou pessoa deficiente, portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e do roubo quando cometido contra o idoso.
Dispõe sobre a Instituição da Política Federal de Sanitização em todo Território Nacional, para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas.
Inclusão do § 6º ao Art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre o direito a suspensão de mensalidade a creches e berçários da rede privada que não ofereçam atividades remotas cujo funcionamento esteja suspenso em razão da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 com o intuito de suspender a cobrança de empréstimos consignados POR PARTE DE TODOS OS AGENTES FINANCEIROS (BANCOS, COOPERATIVAS DE CRÉDITOS) enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para vedar a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante à pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre Home office-acidente de trabalho, e por toda infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera as Leis n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para transformar o auxílio-doença em benefício por incapacidade temporária ao trabalho e regulamentar sua concessão a vítimas de violência doméstica que tenham que se afastar do local de trabalho.
Inclui parágrafo único ao Art. 18 da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e das outras providências
Dispõe sobre incentivo para desenvolver PPP''s Programa de Parceria Público-Privada para zerar o déficit de lixão a céu aberto, ou seja, aterro sanitário com o aproveitamento do próprio lixo para geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários e dá outras providências.
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