PLP 195/2007
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de elaboração de combustíveis nucleares.

Deputado federal · MA · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de elaboração de combustíveis nucleares.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de medicamentos para uso veterinário.
Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos inclusive preparações farmacêuticas.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 7º e ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
"Cria a Aposentadoria Especial nas Empresas de Produção e Distribuição de Energia Elétrica para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
"Cria a Aposentadoria Especial no Transporte Metroviário dos trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Produção e Distribuição de Gás através de tubulações."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração de Petróleo e Gás Natural."
"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração e/ou Beneficiamento de Carvão Mineral."
Altera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação e regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Permite que o portador de deficiência e o idoso, que recebe o benefício assistencial de prestação continuada, saque seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS/PASEP e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Cria a Aposentadoria Especial do Operador de Trens no Transporte Metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para incluir possibilidade de movimentação da conta vinculada para pagamento de obrigação no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Altera o art. 153 da Constituição Federal e acresce dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Especial de Desenvolvimento da Agricultura - FUNAGRI.
Considera penalmente imputáveis os menores de dezoito anos nos casos que especifica.
Acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos parágrafos segundo e quinto do art. 144, da Constituição Federal, possibilitando o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia militar.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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