PLS 112/2018
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940, de 7 de dezembro de 1940, para instituir a presunção de legítima defesa na hipótese de violação domiciliar.

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Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940, de 7 de dezembro de 1940, para instituir a presunção de legítima defesa na hipótese de violação domiciliar.
Dispõe sobre a fabricação, a importação e a comercialização de spray de pimenta (gás Oleorresina capsicum) em todo território nacional.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a fim de regular a operação das Ligações Aéreas Sistemáticas.
Altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a obrigatoriedade de aplicação de percentual da arrecadação de receitas com multas de trânsito nas despesas com engenharia de campo que especifica.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para criar a Polícia Nacional de Fronteiras.
Inclui, na Constituição Federal, o acesso à água potável entre os direitos e garantias fundamentais.
Acrescenta a alínea f ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os consoles e jogos para videogames produzidos no Brasil
Altera o art. 66, § 3º, da Constituição Federal para fazer constar expressamente a referência ao prazo como contabilizável em dias úteis.
Assegura aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, investidos por concurso público, abrangidos pela Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, o direito a efetivação no cargo de titular, quando de sua vacância a qualquer tempo.
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para instituir a moção de desconfiança do Poder Legislativo contra ato do Presidente da República.
Altera o art.. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil para que o acesso à energia elétrica seja direito social.
Altera o art. 39 da Constituição Federal, para vedar o pagamento de auxílio moradia aos membros de Poder.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino custeadas com recursos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal pertencentes à União sejam excluídas da base de cálculo e dos limites de despesas primárias estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição Federal, para vincular a destinação de metade do montante das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para ações e serviços públicos de saúde ou hospitais universitários públicos.
Altera a Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar às prestadoras de serviços de telecomunicações a adoção de medidas para restringir o acesso a suas redes em estabelecimentos penitenciários e em outros locais em que o acesso for restrito por lei, e dar outras providências.
Dispõe sobre a fabricação, importação, comercialização, registro, posse e porte de armas de fogo e munição em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a promoção por série e extinguir a progressão continuada na educação básica.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes de peculato, concussão e corrupção.