PEC 45/2014
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.

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Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para incluir a microgeração distribuição distribuída no percentual mínimo obrigatório de aplicação de recursos em projetos de eficiência energética pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis e militares e suas famílias.
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disposição para vedar a alienação, pela União, do controle acionário da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até 31 de dezembro de 2050.
Inclui os arts. 18-A e 159-A e altera o art. 182 da Constituição Federal, para dispor sobre a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Altera o art. 211 da Constituição Federal para dispor sobre o Sistema Único de Educação Superior Pública.
Altera os arts. 27, 51 e 52 da Constituição Federal, para dispor sobre a criação das Procuradorias e das Consultorias Parlamentares no âmbito das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Convalida os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e concede remissão e anistia de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Altera o inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal para unificar a regra de aposentadoria do servidor público nos casos de invalidez permanente.
Altera o Art. 73 da Constituição Federal para estabelecer que a investidura no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União somente dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre a padronização dos dispositivos carregadores utilizados em telefones portáteis de redes celulares do tipo smartphone.
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para disciplinar o emprego de edital de convocação para a modelagem de concessões e parcerias público-privadas.
Eleva para 15% a participação dos Municípios na partilha da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no § 4º do art. 177 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade que especifica.
Altera o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, para disciplinar a composição das Câmaras Municipais dos Municípios com mais de três milhões de habitantes.
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, para dispor sobre a desapropriação para reparcelamento do solo.
Altera o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, para retirar da dominialidade da União os terrenos de marinha e acrescidos que especifica.
Altera a redação das alíneas c e d do inciso VI do § 3º do art. 14 da Constituição Federal para reduzir a idade mínima exigida dos candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital.
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Altera o art. 62 da Constituição Federal para estabelecer a apreciação das medidas provisórias em sessão conjunta do Congresso Nacional.