PEC 14/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.

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Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para dispor sobre o comparecimento obrigatório do investigado e da testemunha perante as comissões parlamentares de inquérito.
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o cargo de Presidente da República no período subsequente.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Modifica o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever que, mesmo após a morte, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Altera a Lei Complementar n.º 210, de 25 de novembro de 2024, que dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Altera o art. 5º da Constituição Federal para prever o direito da mulher a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Institui o regime jurídico da transformação de ativos imobiliários em títulos digitais intangíveis (“tokens imobiliários”), o qual abrange a emissão, negociação, custódia e registro de tais títulos, sua integração com o Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI) e a proteção aos correspondentes agentes econômicos.
Altera a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para tornar indubitável a conformidade entre o Marco Legal dos Criptoativos e a legislação específica sobre tokenização de ativos imobiliários, e dá outras providências.
Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, indicadores e metas de desempenho no atendimento aos usuários.
Substitui o termo agrotóxicos por pesticidas, restabelecendo o respeito para com o setor agro do país.
Altera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.