PL 2837/2023
Altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Deputado federal · GO · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei Maria da Penha para assegurar o trabalho remoto à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para suspender, por cento e oitenta dias, a exigibilidade das operações de crédito contratadas por mulher de baixa renda em situação de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a instituição da “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a capacitação dos servidores públicos que especifica quanto aos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres e das medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar e, ainda, assegurar licença remunerada à servidora pública, quando necessário o afastamento do local de prestação de serviço.
Esta Lei altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação ao público dos códigos de acesso telefônico destinados a atender denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).
Cria o programa de capacitação de agentes comunitárias de saúde para realização de acolhimento a vítimas de violência doméstica, denominado "Capacitando Quem Acolhe' e dá outras providências.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação. NOVA EMENTA: Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
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