PL 876/2021
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.

Senador · GO · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.
Prorroga até 30 de setembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2021, a não obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências.
Altera o inciso III do artigo 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para ampliar o rol de doenças neonatais que devem ser obrigatória e gratuitamente rastreadas no Brasil.
Dispõe sobre a transposição e a transferência dos créditos adicionais afetos ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Dispõe sobre o programa Conecte um Estudante.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Dispõe sobre a autorização da transposição, remanejamento e transferência entre categorias de programação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de responsabilidade aos profissionais de saúde que tiveram que tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à crise da covid-19,
Determina a realização do Exame de Oximetria de Pulso e/ou de Dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos com COVID-19 nos postos de atendimento e hospitais públicos e privados.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para instituir gratificação temporária aos profissionais residentes na área da saúde e dá outras providências.
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.
Institui o Plano Protege Brasil em Defesa da vida e retorno gradual das atividades sociais e econômicas no contexto do enfrentamento da pandemia provocada pelo COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre os pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e dá outras providências. NOVA EMENTA Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para tornar obrigatório o uso de máscara protetoras faciais em locais públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Dispõe sobre a Força Nacional de Saúde
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução, no imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em caso de reconhecimento de calamidade pública de âmbito nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para combater condutas que tenham por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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