PL 4259/2023
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Doutrinação nas Escolas.

Senador · GO · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Doutrinação nas Escolas.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Dispõe sobre a modificação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9.394/96 para não considerar infração administrativa o professor que não lecionar matéria que seja contrária às suas convicções morais ou religiosas.
Altera os artigos 155 e 157 do Código Penal a fim de prever o aumento de pena para os crimes de furto e roubo quando praticados com o arrombamento de cadeado ou sistema de fechamento de segurança física e eletrônica.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - nas aquisições de insumos hospitalares pelas Santas Casas.
Acrescenta o §5º-A ao art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelecer regras especiais para o controle de concentrações, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos mercados de educação mantida pela iniciativa privada e de saúde suplementar.
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir a percepção de benefícios sociais e a participação em programas de acesso à terra ou crédito aos envolvidos em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a remoção de conteúdos gerados pelo usuário em aplicações de internet.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para condicionar a destinação de recursos para políticas de redução de danos à existência de estudo, monitoramento e relatório de resultados com a anotação de responsabilidade técnica.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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