PEC 9/2026
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Dispõe sobre o reconhecimento da tilapicultura como atividade de relevante interesse socioeconômico e estabelece critérios para eventual restrição ou proibição de cultivo da espécie Oreochromis niloticus (tilápia), e dá outras providências.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre regras de transparência na contratação de profissional do setor artístico.
Dispõe sobre a vedação de práticas de adultização e exposição a conteúdos eróticos em ambientes acessíveis a crianças menores de 14 anos, como medida complementar à proteção integral da infância.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre a legitimidade dos partidos políticos nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para vedar a imposição de sigilo sobre informações relativas a gastos da Administração Pública Federal, nos termos que especifica.
Dispõe sobre a obrigação de devolução dos valores desviados por sindicatos, associações e entidades não governamentais, envolvidas em atos de corrupção, e estabelece a restituição em dobro ou em outra forma compensatória às vítimas.
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre o fornecimento de informações tributárias ao consumidor na exposição à venda de produtos e serviços.
Dispõe sobre a proibição da contratação, com recursos públicos, de influenciadores digitais, atletas e personalidades públicas para a realização de propaganda institucional direta ou indireta em favor de governos, agentes políticos ou órgãos públicos, e dá outras providências.
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