PL 236/2024
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.

Deputado federal · GO · UNIÃO
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Altera a Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos quando o agente for o tutor do animal com resultado morte.
Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior.
Proíbe a fabricação, comercialização, importação, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de quaisquer outros utensílios pirotécnicos que produzam estampidos.
Altera a redação do parágrafo único do Art. 83, do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e, acrescenta o artigo 2º-A a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Trata sobre as responsabilidades da empresa causadora pelo episódio ou perigo presente de dano ambiental severo quanto aos direitos das vítimas e da localidade impactada e dá outras providências
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a exclusão do nome e do sobrenome do genitor do registro de nascimento e casamento do filho, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o genitor da sucessão do filho, nos casos de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime contra a dignidade sexual de que trata o Título VI, da Parte Especial, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e os artigos 240 a 241-E da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), praticado pelo genitor contra o referido descendente.
Acrescenta o Inciso VII ao Art. 373-A, do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 - Alienação Parental.
Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Institui o selo "Selo Amarelo da Luta contra a Endometrios", com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com endometriose severa ou incapacitante ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dispõe sobre a proibição da utilização de "Dispositivos Eletrônicos para Fumar" (DEFs) em ambientes fechados.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.