PL 8213/2017
Altera o Art. 798, caput, e revoga seu §2°, do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativo ao início dos prazos.

Deputado federal · GO · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Art. 798, caput, e revoga seu §2°, do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativo ao início dos prazos.
Altera o art. 8º da Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, adicionando o cuidado com a prevenção e acompanhamento em gestantes e crianças com relação à Distúrbios Fetais Relacionados ao Álcool e dá outras providências.
Altera o art. 19-R, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativo ao procedimento de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde - SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos.
Altera o artigo 17 e acrescenta o artigo 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para permitir a transação, acordo ou conciliação e dá outras providências.
Institui a Política Nacional para a População em Situação de Errância e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de atendimento a pessoas que vivem em situação de errância, como andarilhos de estrada.
Acrescenta o art. 121-A à Constituição Federal para determinar que a Justiça Eleitoral realize o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Altera o artigo 10 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para admitir a intervenção de terceiro no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Altera os artigos 396 e 396-A Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à citação do acusado para responder à acusação.
Inclui, no Estatuto da Criança e do Adolescente, capítulo atinente aos direitos da vítima de ato infracional.
Acresce inciso ao caput do art. 1.015 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Modifica a disciplina da medida socioeducativa de internação, alterando o art. 121 da Lei nº 8.069, de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelece prazo máximo para a realização de consulta de retorno no Sistema Único de Saúde - SUS após a realização dos exames complementares.
Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de dispor que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
Altera o art. 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de possibilitar a redução da pena abaixo do mínimo legal quando houver a incidência de circunstância atenuante.
Dispõe sobre a classificação indicativa automática de vídeos exibidos em sítios de Internet hospedados no País que contenham cenas de sexo ou de violência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para dispor sobre o protesto obrigatório da Certidão de Dívida Ativa antes da execução fiscal.
Altera a Lei 8.609, de 13 de julho de 1990, para obrigar as empresas que prestam serviços de telefonia móvel a implementarem bloqueio prévio ao acesso a determinados conteúdos da Internet ou aplicativos, especialmente sites e aplicativos de relacionamento que contenham conteúdo pornográfico ou que instiguem a violência.
Dispõe sobre a garantia de que os dependentes de representantes legais em comum tenham prioridade para estudar na mesma escola pública, próxima à respectiva residência.
Obriga o Sistema Único de Saúde a utilizar os critérios para realização de procedimentos adotados para os planos privados de saúde.
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
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