PL 2916/2025
Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.

Deputado federal · GO · MDB
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce do Câncer Infantojuvenil no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a colaboração das instituições de ensino públicas e privadas com ações de apoio à identificação precoce de sinais e sintomas sugestivos de doenças oncológicas em crianças e adolescentes, em articulação com as redes de saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória da EVALI – Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarros Eletrônicos ou Produtos de Vaporização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para acrescentar objetivos à PNRS e tratar de cursos para capacitação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Dispõe sobre o reconhecimento como patrimônio cultural e artístico do Estado de Goiás o Grande Sino do Divino Pai Eterno – Vox Patris.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fraude na transferência do domicílio eleitoral e dá outras providências.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para financiamento de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações relativas à telessaúde.
Altera a Lei no 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, para a inclusão de medidas para o desenvolvimento de provedores regionais de conexão à internet, nos termos que especifica.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes de incêndio doloso, bem como ao incêndio em áreas de floresta ou outras formas de vegetação.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para catadores e catadoras de material reciclável, incluindo os cooperados.
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