PL 723/2011
Acrescenta § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, para permitir a elevação do valor do benefício de prestação continuada para o idoso e a pessoa com deficiência que necessite de auxílio permanente de terceiros.

Deputado federal · GO · MDB
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta § 9º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, para permitir a elevação do valor do benefício de prestação continuada para o idoso e a pessoa com deficiência que necessite de auxílio permanente de terceiros.
Considera de Especial interesse para o País, a prática regular de atividades físicas e desportivas por Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, e Bombeiros Militares, e determina sua incorporação nas rotinas dessas corporações.
Dispõe sobre o Dia Nacional de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Nenhuma evidência curada até agora
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