PEC 269/2004
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.

Deputado federal · GO · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.
Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que " Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 57 da Constituição Federal, dispondo que o Congresso Nacional, reunir-se-á de primeiro de fevereiro a 31 de dezembro, aumentando a Sessão legislativa em dois meses e que todos os Poderes da República deverão seguir os mesmos critérios de recesso isonomicamente. Alterando a nova Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 10 do art 40, e acrescenta § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.
Altera os arts. 73,75 e 105, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso II e parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Simplifica o processo legislativo, atribuindo exclusivamente à Câmara dos Deputados a competência para aprovar projeto de lei ordinária, de lei complementar ou medida provisória, alterando os arts. 62, 64 e 66, e revogando o art. 65, todos da Constituição Federal.
Altera o caput e acrescenta três parágrafos ao art. 212 da Constituição Federal, para ampliar as fontes de financiamento da educação superior por meio do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Superior (Fundes) e da contribuição social para a educação superior (CES).
Modifica o inciso V do Art. 206 da Constituição Federal e acrescenta o inciso VIII ao mesmo Artigo, com a finalidade de incluir o Piso Salarial Profissional dos Profissionais da Educação Escolar, como princípio geral do ensino no País.
Acrescenta parágrafo ao artigo 39 da Constituição Federal, fixando critérios para a revisão dos subsídios dos membros de Poder, dos detentores de mandato eletivo, dos Ministros de Estado e dos Secretários Estaduais e Municipais.
Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 143, permitindo aos concludentes do serviço militar obrigatório a inclusão nos quadros da respectiva Polícia Militar, independentemente da prestação de concurso público.