PEC 470/2005
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.

Deputado federal · GO · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera os arts. 34, 35, 36 e 100 da Constituição Federal, para estabelecer penalidades para os entes públicos inadimplentes e seus administradores, quanto ao pagamento dos precatórios.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cria o Fundo Constitucional para organização e manutenção dos servidores e militares dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação ao § 1º art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 6º ao artigo 222, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 28 de maio de 2002.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Acrescenta o § 5º ao art. 31, da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.