PL 2283/2020
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.

Deputado federal · GO · PT
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Insere dispositivos na Lei nº 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para garantir a disponibilização pelo SUS dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo da rede privada.
Dispõe sobre a redução das mensalidades das Instituições de Ensino Superior privadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Insere dispositivos na Lei nº 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para vedar a supressão, ainda que temporária, de adicionais ao salário de funcionários públicos que percam a condição em função do teletrabalho.
Dispõe sobre direito a indenização por danos extrapatrimoniais e sobre a concessão de pensão especial à dependentes de trabalhadores(as) dos serviços essenciais à sociedade, definidos conforme o Decreto da Presidência da República N º 10.282, de 20 de março de 2020 , que, em razão de suas atribui ções, foram obstados a aderir ao isolamento social e vieram a falecer em razão da COVID 19, doença causada pelo novo coronavírus
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Dispõe sobre medidas emergenciais para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, no período de calamidade pública em razão do COVID-19 e dá outras providências.
Cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e a queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui o Programa Emergencial de apoio às empresas em decorrência do estado de emergência internacional em razão do novo coronavírus, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego das empresas alcançadas por medidas de suspensão total ou de redução significativa de suas atividades.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Dispõe sobre adoção de medidas temporárias em matéria trabalhista, em razão da conjuntura que envolve a pandemia relativa ao novo coronavírus e dá outras providências.
Dispõe sobre a manutenção das ações de assistência estudantil em períodos de suspensão de aulas decorrentes de medidas sanitárias.
Dispõe sobre a suspensão no corte de fornecimento de água, energia e gás até 31/12/2020.
Altera dispositivos na Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre o atendimento domiciliar no âmbito do SUS nos casos de isolamento social.
Dispõe sobre a suspensão da inscrição dos débitos oriundos dos financiamentos da Agricultura Familiar em dívida ativa.
Insere dispositivos na Lei n° 13.979 de 06 e fevereiro de 2020 para instituir o Seguro Emergencial de Renda enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Insere na CLT a previsão de que o trabalhador atue na modalidade de teletrabalho quando tiver de cumprir isolamento social por quaisquer doenças ou vírus.