PEC 46/2025
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.

Deputado federal · GO · PODE
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Institui o programa Parceria Empresa Escola, com a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) às empresas que executarem reformas e estruturações de escolas de ensino fundamental e ensino médio.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir diretrizes para a conectividade ecológica de unidades de conservação e outras áreas legalmente protegidas, além de dispositivos sobre criação e gestão de corredores ecológicos.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno de instrumentos musicais novos acústicos e eletrônicos, quando adquiridos por escolas, institutos e associações de ensino gratuito de música.
Institui o Dia Nacional da Gratidão.
Dispõe sobre a criação do “Programa de Medicina preventiva Escolar”, por meio da articulação entre o Programa de Saúde da Família – PSF e o Programa Saúde na Escola – PSE e do fortalecimento do Programa Mais Médicos para o Brasil.
Cria o Programa de Incentivo à Industrialização Regional Descentralizada (PIRD) e estabelece diretrizes para a atração e instalação de indústrias em zonas rurais e municípios com população inferior a 150 mil habitantes, situados até 100 km do município com população superior a 500 mil habitantes.