PL 2915/2026
Confere ao Município de Palmelo, no Estado de Goiás, o título de Capital Espírita do Brasil.

Deputado federal · GO · PODE
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Confere ao Município de Palmelo, no Estado de Goiás, o título de Capital Espírita do Brasil.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir a destinação de recursos da arrecadação das loterias ao diagnóstico e à intervenção precoce de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Dá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao candidato de dezesseis anos idade iniciar o processo de habilitação de condutores.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta os Arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C, 7º-D, 7º-E, 7º-F, 7º-G e 7º-H à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Dá nova redação aos arts. 21, §2º, II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluindo o item “c”, para dispor sobre o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária para assegurar as mães atípica a condição de segurada facultativa.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para excluir a exigência da conduta repetitiva para configuração de intimidação sistemática (bullying).
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a violência praticada contra crianças e adolescentes, em âmbito escolar, física ou psicológica, como crime de tortura.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Proíbe o registro e a divulgação de dados pessoais sensíveis referentes a pessoa agonizando ou cadáver.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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