PL 2484/2025
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.

Senador · ES · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Inclui §3º, §4º e 5§º ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para tornar obrigatória a revista íntima para visitantes em presídios.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para permitir a fusão de federações estaduais de administração do desporto, e estabelecer regras específicas para campeonatos estaduais de futebol em unidades da Federação sem clubes nas Séries A, B ou C do Campeonato Brasileiro; bem como, para dispor sobre a padronização cromática dos uniformes da Seleção Brasileira de Futebol em competições oficiais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para aprimorar os critérios de avaliação da produtividade de imóveis rurais passíveis de desapropriação e estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de declaração anual de produtividade pelos assentados da reforma agrária.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da pessoa idosa), para assegurar o direito das pessoas idosas à educação, especialmente a prioridade da alfabetização.
Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Institui a Política Nacional de Produção de Mamão de Qualidade e dá outras providências.
Dispõe sobre a extensão aos professores e demais trabalhadores que desempenham suas funções no ambiente escolar, do acesso à alimentação escolar servida aos alunos.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre os contratos agrários de arrendamento e parceria.
Reconhece o Casamento Tradicional Pomerano como patrimônio cultural e imaterial do Brasil.
Declara o Município de Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo, como a Capital Nacional dos Torneios de Futebol entre Famílias.
Reconhece a Festa da Cappitella, realizada no Município de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo, como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Nenhuma evidência curada até agora
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