PL 2291/2026
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre o patrimônio cultural brasileiro.

Senador · ES · REPUBLICANOS
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre o patrimônio cultural brasileiro.
Altera o art. 98 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei de Política Agrícola), para dispor sobre o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas.
Cria o Dia Nacional do Cacau.
Dispõe sobre critérios para o enquadramento de minerais estratégicos no âmbito da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para a regularização, gestão e modernização da infraestrutura de redes aéreas de serviços públicos e de interesse coletivo, dispõe sobre a remoção de cabos e fiações em desuso, institui diretrizes para a progressiva adoção de redes subterrâneas em áreas urbanas, e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a possibilidade de contratação observando-se o valor horário do salário mínimo horário.
Dispõe sobre a equidade ambiental na importação de cacau e seus derivados.
Institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural, autorizando a compensação tributária para empresas privadas que adquiram, restaurarem e preservarem fazendas centenárias, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais sobre vedação ao usufruto de benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira por pessoas jurídicas que realizem importação de leite.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para estender o benefício do Repetro às exportações de produtos finais fabricados no Brasil.
Institui, no âmbito do território nacional, o Dia de Nossa Senhora do Café do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Confere ao município de Castelo, no Estado do Espírito Santo, o título de “Capital Nacional Eucarística”.
Institui, em âmbito nacional, o Sistema de Alerta Infantil Imediato (SAII) para difusão célere de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos em risco, e para recebimento e encaminhamento de denúncias de aliciamento infantil em ambientes digitais, por meio das redes de telefonia celular, plataformas digitais e meios oficiais, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Nenhuma evidência curada até agora
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