PL 1585/2020
Estabelece benefício a empresas que adquirirem produtos da agricultura familiar e dá outras providências.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece benefício a empresas que adquirirem produtos da agricultura familiar e dá outras providências.
Estabelece medidas de emergência nacional para garantir a fabricação de produtos essenciais em período de calamidade pública.
Adia o pagamento de parcelas de financiamento do PRONAF por produtores rurais familiares.
Cria a Linha de Garantia de Capital de Giro e Emprego (LGCGE) a fim de assegurar condições de enfrentamento da crise financeira e a queda abrupta do nível de atividade econômica, no curso de estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Institui o Programa Emergencial de apoio às empresas em decorrência do estado de emergência internacional em razão do novo coronavírus, com o objetivo de garantir a proteção ao emprego das empresas alcançadas por medidas de suspensão total ou de redução significativa de suas atividades.
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID-19, durante o período de vigor do estrado de calamidade pública no país, e dá outras providências.
Veda o reajuste de tarifas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações durante o ano de 2020 e dá outras providências.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Estabelece garantia emergencial de manutenção de renda para motoristas autônomos, caminhoneiros, taxistas e assemelhados.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Dispõe sobre adoção de medidas temporárias em matéria trabalhista, em razão da conjuntura que envolve a pandemia relativa ao novo coronavírus e dá outras providências.
Eleva a alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de Seguros Privados e de Capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em caráter temporário com reversão integral, no ano de 2020, dos recursos para programas de renda mínima e saúde.
Estabelece a redução emergencial de valores de locação de imóveis comerciais urbanos e dá outras providências.
Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências.
Dispõe sobre financiamento imobiliário de imóveis urbanos - Minha Casa Minha Vida, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19) NOVA EMENTA: Dispõe sobre a suspensão de pagamentos das participações financeiras mensais das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 1, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.
Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (2019-nCoV). NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Altera o Art. 564, da Lei nº 13.105/2015, e dá outras providências.
Fica criado o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do COVID-19, consoante a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que apresentam-se impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
Cria o Fundo Nacional de Emergência em Defesa do Trabalho e Renda.
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