PL 5179/2020
Altera a Lei nº 13.675, de 2018, para promover a transparência de informações de segurança pública.

Senador · ES · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 13.675, de 2018, para promover a transparência de informações de segurança pública.
Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para estabelecer a proibição de uso alternativo do solo em áreas atingidas por fogo não autorizado e para tipificar condutas relativas ao uso irregular de fogo e à provocação de incêndios florestais.
Acrescenta os arts. 6º-A e 201-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 10 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para garantir tratamento digno à vítima de crime contra a dignidade sexual.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades), para estabelecer a inelegibilidade para o cargo de suplente de Senador, do cônjuge, companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do candidato titular.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para conferir proteção aos ecossistemas de restinga, atualizar a definição de área urbana consolidada, estender a proteção de nascentes aos olhos d’água intermitentes, estabelecer a consulta pública para a aprovação dos Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais e atribuir precisão à definição de áreas de preservação permanente que especifica.
Altera os arts. 133 e 134 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de exposição ou abandono de recém-nascido.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Inclui o parágrafo único ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92, a fim de ampliar o conceito de agente público para fins desta Lei.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 e a Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, para responsabilizar partidos políticos e promover maior efetividade às disposições concernentes às eleições.
Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Suprime os incisos I, II e III, acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e altera o caput do art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para modificar as regras de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Altera os artigos 7º e 16º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.
Altera os artigos 110, 112 e 117 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), relativos ao sistema prescricional penal, extinguindo a prescrição retroativa, redefinindo o termo inicial da prescrição da pretensão executória e ajustando o rol de causas interruptivas da prescrição.
Altera os artigos 1º e 25º e acrescenta o artigo 2-A à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para definir a competência no crime de estelionato cometido com transferência bancária de valores.
Insere o art. 842-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir, nas hipóteses em que especifica, que a reclamação trabalhista tramite em segredo de justiça.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 146-A que criminaliza a hostilização a profissionais de imprensa.
Altera o Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena privativa de liberdade no crime de maus-tratos quando qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave (art. 136, §1º).
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para acrescentar, no rol de beneficiários do auxílio emergencial, os agricultores familiares e as famílias acampadas, agregadas, beneficiárias ou assentadas por programas de reforma agrária.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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