PL 1323/2019
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, que passa a vigorar, em seu art. 11, acrescida dos incisos, XI, XII, XIII e XIV.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, que passa a vigorar, em seu art. 11, acrescida dos incisos, XI, XII, XIII e XIV.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Altera o art. 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei 9.455, de 7 de abril de 1997 – Lei de Tortura.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para instituir a causa de aumento de pena do crime de roubo com emprego de arma branca ou arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capazes de atemorizar outrem.
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir as procuradorias municipais.
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tipificar a conduta de portar arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo, capazes de atemorizar outrem, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal, para positivar a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para reconhecer o registro de infrações de trânsito feito por qualquer pessoa, física ou jurídica, como meio de prova apto à lavratura do auto de infração.
Acrescenta ao art. 57 o §4º-A para dispor sobre o voto aberto na eleição das mesas no congresso.
Modifica o art. 37 da Constituição Federal, para suspender o transcurso do prazo de validade de concurso público na hipótese de o Poder Público suspender as nomeações por falta de recursos financeiros.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a substituição de pena dos crimes previstos no §3º do art. 302 e no §2º do art. 303.
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
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