PEC 10/2026
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.

Senador · ES · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui o piso salarial nacional para os policiais militares e corpos de bombeiros militares.
Acrescenta parágrafo único ao art. 232 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para punir a conduta de identificar, divulgar ou mencionar publicamente a condição de filho/a ou pai/mãe adotivo.
Cria o Canal Nacional de Proteção à Fauna (CNPF), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir os atos infracionais praticados com violência contra animal entre as hipóteses de internação.
Acrescenta § 2º ao art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como § 1º para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências.
Altera o art. 61 da Constituição Federal, para garantir a apreciação de projetos de lei mediante requerimento de iniciativa popular ou requerimento da maioria dos Deputados Federais ou Senadores.
Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos professores da educação básica ou no ensino superior com remuneração mensal de até R$ 10.000,00.
Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal).
Altera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera os arts. 27, 29 e 56 da Constituição Federal, para garantir o direito à licença à gestante ou adotante às Vereadoras, Deputadas e Senadoras.
Dispõe sobre a contratação direta de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, para dispor sobre o direito à assistência psicossocial das vítimas de crimes e de atos infracionais e dos familiares de profissional da segurança pública e da defesa social vitimado no exercício de suas funções.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para aumentar a pena para o crime previsto no caput do art. 33 e dispor sobre regras a respeito da dosimetria da pena privativa de liberdade.
Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
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