O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2022Deputado federal · ES · PPEleito
2018Deputado federal · ES · PPSEleito
2014Deputado estadual · ES · PDTEleito
2012Prefeito · Colatina · ES · PDTNão eleito
2010Deputado estadual · ES · PDTEleito
2008Prefeito · Colatina · ES · PDTNão eleito
2006Deputado estadual · ES · PDTEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PEC 6/2023
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Institui a Política Nacional de Bioeconomia, em articulação com a implementação de diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Altera a Lei Federal n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre a amplitude de cobertura e o rol de procedimentos em saúde suplementar.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Altera as Leis nº 8.989/95 e nº 8.383/91 a fim de conceder a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nas operações de financiamento e aquisição de automóveis por motoristas para serviço remunerado de transporte de passageiros, na realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Torna obrigatória a afixação de dispensadores e disponibilização de álcool antisséptico 70° INPM nas cabines de cobrança das praças de pedágio pelas concessionárias de serviço público de rodovias e dá outras providências.
Suspende o reajuste dos preços dos
medicamentos no Brasil previsto na Lei
Federal nº 10.742, de 06 de outubro de
2003, durante o ano de 2021, em
virtude da permanência da situação de
emergência em saúde pública de
importância internacional,
desencadeada pela infecção humana
pelo coronavírus (SARS-CoV2) e dá
outras providências.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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