PL 178/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas que operam nos portos brasileiros e terminais de carga.

Deputado federal · ES · PODE
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas que operam nos portos brasileiros e terminais de carga.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre a desafetação e redestinação, após uma vida útil de dez anos, de veículos de transporte escolar adquiridos por meio de programa federal e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais de estimação aos locais de votação nos dias de eleições.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Declara o General Antônio Luiz Coimbra de Castro, conhecido como Dr. Castro, o Patrono da Defesa Civil Nacional.
Institui o Fundo da Pessoa com Deficiência, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o Código de Processo Penal – Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para prever as circunstâncias em que a prisão em flagrante será convertida em preventiva na audiência de custódia.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI).
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Inscreve o nome de Bernardo José dos Santos, conhecido como Caboclo Bernardo, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para incluir na reserva de vagas para o ingresso às universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio os estudantes com deficiência que frequentaram instituições de ensino privadas.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, do pagamento de compensações ambientais, e dos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, além das sobras orçamentárias de cada ano, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
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